Aterro de Inerte Classe II-B

A CTR Bahia possui área licenciada para receber, reaproveitar e dispor os resíduos Inertes Classe II-B, conforme CONAMA 307/2002 e a NBR 15113.

Os Resíduos Inerte Classe II-B não são solúveis, nem inflamáveis, não sofrem qualquer tipo de reação física ou química, nem afetam negativamente outras substâncias que entrem em contato com esse tipo de resíduo, podendo, assim, ser dispostos os resíduos de entulho, como areia, cerâmica, tijolos, telhas cerâmicas, argamassa, concreto, cimento, pedra, terra/solo, madeiras não contaminadas, isopor, borrachas, latas de alumínio e vidros, dentre outros pertencentes à mesma classificação.

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